Sobre a exclusão de «Excursão» de Leonor Noivo. Definição do caso concreto
Durante a polémica decorrente da exclusão à última hora do filme «Excursão» de Leonor Noivo da programação do Doclisboa 2006, manifestaram-se incontáveis certezas. Gostaria de apresentar, comparativamente, algumas outras certezas e, no seguimento, bastantes mais dúvidas.
Perante tremenda decisão por parte da Apordoc, e quando se esperava uma intrincada questão ética (que é, aliás, o terreno enganador para onde o seu Comunicado nos remete), deparamo-nos com a simplicidade do caso concreto, bastante mal avaliado. Mas, que o caso seja simples, não quer dizer que não haja complexidade nas suas implicações. Essa é a razão maior para este texto. Outra é a de que este caso se apresenta como jurisprudência em vias de constituição, ou seja, que da sua resolução informal dependerá grandemente a avaliação dos próximos que surjam no nosso pequeno contexto.
A meu ver, o caso em polémica reveste-se, simplesmente e antes de mais, de um privilégio absurdo e precipitado, por parte da Apordoc, do direito comercial sobre o direito à criação cinematográfica. Neste sentido, uma das primeiras constatações a fazer é a de que parece haver uma gritante diferença nas alegações por parte dos intervenientes. A Empresa que motiva a exclusão, a que a Apordoc posteriormente acede, alega “segredo do negócio comercial”, quando pelo menos se suspeita que estará mais preocupada com a eventual exposição das suas práticas agressivas de venda. Já a Apordoc, alega principalmente diferenças “éticas” fundadoras para aquilo que mais aparenta ser o injustificado medo de um processo em tribunal (a que, aliás, reconhece antecipada e ligeiramente “justeza”).
Outra constatação diz respeito à introdução subtil e enganosa da temática da câmara oculta no seio desta polémica, por parte da Apordoc, retomada posteriormente por Catarina Mourão. Ainda sem ter visto o filme, mas segundo o que me foi possível apurar, tal alusão é manifestamente infundada. Mesmo que levemente baseados numa reflexão sobre a crescente pequenez das câmaras de filmar, cumpre claramente distinguir entre a condição da câmara que opera “sem ser notada” e a condição em que “não pode ser notada de todo”, que não são equivalentes. Os planos projectados provarão que a câmara era visível e que a realizadora não terá utilizado uma câmara escondida, portanto, não vale certamente a pena debruçar-nos, nestas circunstâncias, sobre a sua eventual valia. Tal seria, no mínimo, desviarmo-nos do assunto.
Também a justificação da exclusão baseada na ausência de autorização prévia é enganadora, visto que as filmagens terão decorrido, ainda segundo o que conseguimos apurar, com a autorização explicita das pessoas presentes, ou seja, os funcionários da empresa, mas também, não os esqueçamos, os excursionistas. Sem nos debruçarmos ainda sobre o que tal coisa de uma autorização prévia poderá e deverá significar, que não é assim tão óbvia quanto parece, cabe salientar que ela pode ser dada e aceite sob forma tácita. Assim, o pedido diria respeito apenas a exibição do filme. Afinal, não filmam e fotografam imensas pessoas as suas excursões? Do ponto de vista do excursionista, nada mais normal. E, certamente, não vão pedir autorização à empresa para o fazer. É então propriamente o uso destas imagens numa montagem exibida publicamente que lhe atribui um carácter perigoso ou nefasto, neste caso, para a empresa e, pelos vistos, para a Apordoc, já que não são conhecidas outras perturbações.
Mas a realizadora mostrou efectivamente o filme montado à Empresa, com vista à sua exibição pública extremamente condicionada («o filme seria visto numa única sessão e não seria comercializado, distribuído ou divulgado nas televisões», Comunicado da Realizadora). Que a apresentação do filme tenha sido apenas negada depois da montagem apresentada não é irrelevante. A Empresa pretendia participar do próprio processo de montagem, sugerindo que cenas excluir, e a isso condicionando a sua parte da autorização. Claro que as cenas a suprimir eram precisamente as «relativas ao seu processo de vendas e apresentação de produtos». Ora, ao retirar estas cenas, que constituem a matéria do “segredo do negócio”, a realizadora estaria, provavelmente, a esvaziar o filme do seu conteúdo mais verdadeiro, a saber, a exposição desse mesmo processo e do modo como decorre enquanto relevante cinematograficamente, ou seja, intelectualmente, socialmente, artisticamente. Algo que apenas nos é possível saber cinematograficamente vendo o filme. Foi esta visão que a Apordoc não permitiu, ao proteger antes de tudo o “segredo do negócio”.
Para além do mais, a realizadora salienta que «as situações filmadas são públicas e qualquer pessoa (inclusive a concorrência) pode assistir», o que coloca ainda mais em dúvida a alegação do “segredo do negócio”. Este facto da excursão se tratar de um acto público não é de somenos. Como ela diz, «o que está filmado não é mais do que aquilo que qualquer pessoa pode ver ao viajar nestas excursões», logo, seria ainda mais naturalmente prolongado pelo momento da exibição, que por sua vez lhe daria um carácter, não apenas público de forma restrita, mas partilhado socialmente. A dupla importância do momento da exibição devia também ela ser prolongada duplamente pela Apordoc, já que esta é voluntariamente em Portugal omnisciente e omnipresente pelo documentário e, simultaneamente, organizadora do festival que pretendia exibir o filme. Trata-se assim de uma dupla responsabilidade falhada.
Mas a Apordoc, ao falhar as suas responsabilidades, não foi meramente passiva. A sua acção revestiu a forma activa, passe a repetição, da exclusão de um filme efectivamente programado. Dado que a existência mais própria dos filmes é a sua exibição, essa “exclusão” configurar uma forma de “censura” não deveria escandalizar ninguém. Alguém nesta polémica definiu assim a censura: «uma interdição e restrição da livre manifestação do pensamento». Não é também disto que se trata? Como outrém salientou, «hoje em dia a censura não tem um rosto definido, único e englobante, tem vários rostos obscurecidos e dissimulados». Há efectivamente formas novas de censura, infinitamente mais sofisticadas, e o acto de as salientar não pretende apagar outras formas históricas da censura, porventura mais violentas. O facto de terem um momento histórico circunscrito mais facilmente identificável não se pode confundir com quaisquer atribuições de unicidade histórica, como se fenómenos correlativos não se manifestasse mais, não se estivessem constantemente a manifestar. Não são, por isso, particularmente felizes os pruridos com esta palavra, que encontrou neste caso mais uma infeliz encarnação.
Há ainda que esclarecer os pormenores relativos à ameaça de processo em tribunal por parte da Empresa. Uma pessoa envolvida na polémica perguntava «porque haveria a Apordoc de arcar com as despesas de um processo judicial?» Parece-me que, perante este caso, entre as suas mais dignas funções estaria precisamente, não apenas a do encargo com as despesas do processo, mas a da sua própria participação no processo. Seria uma forma privilegiada de defender concretamente o documentário. É que, embora ao direito não se limite, a política (cinematográfica, etc.) tem nele um dos seus campos de batalha. Não é vergonha, pelo contrário, e não deveria aliás assustar ninguém. Daria ao documentário não apenas dignidade jurídica como relevância pública. Como recomendou alguém muito bem, «falem com um jurista»! Isto agora, porque a «melhor forma possível e de pleno direito» do filme ser projectado era no festival que já passou. E afinal, de quantos processos se pode Wiseman gabar? Outro dos aspectos que urge esclarecer é o papel que terá tido a Culturgest, enquanto co-produtora do festival, nomeadamente, se terá também recebido a carta da Empresa e manifestado alguma posição à Direcção do festival, por exemplo, temendo a acção judicial. Não esquecendo o quão importante é a Culturgest para a existência do próprio festival, convém perceber de como se reveste a colaboração com uma tão grande entidade.
Fazendo sentido apenas antes da projecção do filme, estas são algumas notas relativas à definição do caso concreto, que me pareceu mal colocado. Em breve outras se seguirão, de carácter mais especulativo.
Perante tremenda decisão por parte da Apordoc, e quando se esperava uma intrincada questão ética (que é, aliás, o terreno enganador para onde o seu Comunicado nos remete), deparamo-nos com a simplicidade do caso concreto, bastante mal avaliado. Mas, que o caso seja simples, não quer dizer que não haja complexidade nas suas implicações. Essa é a razão maior para este texto. Outra é a de que este caso se apresenta como jurisprudência em vias de constituição, ou seja, que da sua resolução informal dependerá grandemente a avaliação dos próximos que surjam no nosso pequeno contexto.
A meu ver, o caso em polémica reveste-se, simplesmente e antes de mais, de um privilégio absurdo e precipitado, por parte da Apordoc, do direito comercial sobre o direito à criação cinematográfica. Neste sentido, uma das primeiras constatações a fazer é a de que parece haver uma gritante diferença nas alegações por parte dos intervenientes. A Empresa que motiva a exclusão, a que a Apordoc posteriormente acede, alega “segredo do negócio comercial”, quando pelo menos se suspeita que estará mais preocupada com a eventual exposição das suas práticas agressivas de venda. Já a Apordoc, alega principalmente diferenças “éticas” fundadoras para aquilo que mais aparenta ser o injustificado medo de um processo em tribunal (a que, aliás, reconhece antecipada e ligeiramente “justeza”).
Outra constatação diz respeito à introdução subtil e enganosa da temática da câmara oculta no seio desta polémica, por parte da Apordoc, retomada posteriormente por Catarina Mourão. Ainda sem ter visto o filme, mas segundo o que me foi possível apurar, tal alusão é manifestamente infundada. Mesmo que levemente baseados numa reflexão sobre a crescente pequenez das câmaras de filmar, cumpre claramente distinguir entre a condição da câmara que opera “sem ser notada” e a condição em que “não pode ser notada de todo”, que não são equivalentes. Os planos projectados provarão que a câmara era visível e que a realizadora não terá utilizado uma câmara escondida, portanto, não vale certamente a pena debruçar-nos, nestas circunstâncias, sobre a sua eventual valia. Tal seria, no mínimo, desviarmo-nos do assunto.
Também a justificação da exclusão baseada na ausência de autorização prévia é enganadora, visto que as filmagens terão decorrido, ainda segundo o que conseguimos apurar, com a autorização explicita das pessoas presentes, ou seja, os funcionários da empresa, mas também, não os esqueçamos, os excursionistas. Sem nos debruçarmos ainda sobre o que tal coisa de uma autorização prévia poderá e deverá significar, que não é assim tão óbvia quanto parece, cabe salientar que ela pode ser dada e aceite sob forma tácita. Assim, o pedido diria respeito apenas a exibição do filme. Afinal, não filmam e fotografam imensas pessoas as suas excursões? Do ponto de vista do excursionista, nada mais normal. E, certamente, não vão pedir autorização à empresa para o fazer. É então propriamente o uso destas imagens numa montagem exibida publicamente que lhe atribui um carácter perigoso ou nefasto, neste caso, para a empresa e, pelos vistos, para a Apordoc, já que não são conhecidas outras perturbações.
Mas a realizadora mostrou efectivamente o filme montado à Empresa, com vista à sua exibição pública extremamente condicionada («o filme seria visto numa única sessão e não seria comercializado, distribuído ou divulgado nas televisões», Comunicado da Realizadora). Que a apresentação do filme tenha sido apenas negada depois da montagem apresentada não é irrelevante. A Empresa pretendia participar do próprio processo de montagem, sugerindo que cenas excluir, e a isso condicionando a sua parte da autorização. Claro que as cenas a suprimir eram precisamente as «relativas ao seu processo de vendas e apresentação de produtos». Ora, ao retirar estas cenas, que constituem a matéria do “segredo do negócio”, a realizadora estaria, provavelmente, a esvaziar o filme do seu conteúdo mais verdadeiro, a saber, a exposição desse mesmo processo e do modo como decorre enquanto relevante cinematograficamente, ou seja, intelectualmente, socialmente, artisticamente. Algo que apenas nos é possível saber cinematograficamente vendo o filme. Foi esta visão que a Apordoc não permitiu, ao proteger antes de tudo o “segredo do negócio”.
Para além do mais, a realizadora salienta que «as situações filmadas são públicas e qualquer pessoa (inclusive a concorrência) pode assistir», o que coloca ainda mais em dúvida a alegação do “segredo do negócio”. Este facto da excursão se tratar de um acto público não é de somenos. Como ela diz, «o que está filmado não é mais do que aquilo que qualquer pessoa pode ver ao viajar nestas excursões», logo, seria ainda mais naturalmente prolongado pelo momento da exibição, que por sua vez lhe daria um carácter, não apenas público de forma restrita, mas partilhado socialmente. A dupla importância do momento da exibição devia também ela ser prolongada duplamente pela Apordoc, já que esta é voluntariamente em Portugal omnisciente e omnipresente pelo documentário e, simultaneamente, organizadora do festival que pretendia exibir o filme. Trata-se assim de uma dupla responsabilidade falhada.
Mas a Apordoc, ao falhar as suas responsabilidades, não foi meramente passiva. A sua acção revestiu a forma activa, passe a repetição, da exclusão de um filme efectivamente programado. Dado que a existência mais própria dos filmes é a sua exibição, essa “exclusão” configurar uma forma de “censura” não deveria escandalizar ninguém. Alguém nesta polémica definiu assim a censura: «uma interdição e restrição da livre manifestação do pensamento». Não é também disto que se trata? Como outrém salientou, «hoje em dia a censura não tem um rosto definido, único e englobante, tem vários rostos obscurecidos e dissimulados». Há efectivamente formas novas de censura, infinitamente mais sofisticadas, e o acto de as salientar não pretende apagar outras formas históricas da censura, porventura mais violentas. O facto de terem um momento histórico circunscrito mais facilmente identificável não se pode confundir com quaisquer atribuições de unicidade histórica, como se fenómenos correlativos não se manifestasse mais, não se estivessem constantemente a manifestar. Não são, por isso, particularmente felizes os pruridos com esta palavra, que encontrou neste caso mais uma infeliz encarnação.
Há ainda que esclarecer os pormenores relativos à ameaça de processo em tribunal por parte da Empresa. Uma pessoa envolvida na polémica perguntava «porque haveria a Apordoc de arcar com as despesas de um processo judicial?» Parece-me que, perante este caso, entre as suas mais dignas funções estaria precisamente, não apenas a do encargo com as despesas do processo, mas a da sua própria participação no processo. Seria uma forma privilegiada de defender concretamente o documentário. É que, embora ao direito não se limite, a política (cinematográfica, etc.) tem nele um dos seus campos de batalha. Não é vergonha, pelo contrário, e não deveria aliás assustar ninguém. Daria ao documentário não apenas dignidade jurídica como relevância pública. Como recomendou alguém muito bem, «falem com um jurista»! Isto agora, porque a «melhor forma possível e de pleno direito» do filme ser projectado era no festival que já passou. E afinal, de quantos processos se pode Wiseman gabar? Outro dos aspectos que urge esclarecer é o papel que terá tido a Culturgest, enquanto co-produtora do festival, nomeadamente, se terá também recebido a carta da Empresa e manifestado alguma posição à Direcção do festival, por exemplo, temendo a acção judicial. Não esquecendo o quão importante é a Culturgest para a existência do próprio festival, convém perceber de como se reveste a colaboração com uma tão grande entidade.
Fazendo sentido apenas antes da projecção do filme, estas são algumas notas relativas à definição do caso concreto, que me pareceu mal colocado. Em breve outras se seguirão, de carácter mais especulativo.
Excursão (2006) de Leonor Noivo
«Estava prometido um dia fantástico de diversão numa excursão de autocarro que nos levaria a visitar o país. A viagem, para maiores de 25 anos, incluía também um delicioso almoço, um lanche, ofertas, brindes e uma "demonstração de artigos para o lar e saúde". Imperdível, dizia no folheto.»
5ª, dia 14, 18h
Associação Bacalhoeiros - Rua dos Bacalhoeiros, 125 - 2º - Lisboa
«Estava prometido um dia fantástico de diversão numa excursão de autocarro que nos levaria a visitar o país. A viagem, para maiores de 25 anos, incluía também um delicioso almoço, um lanche, ofertas, brindes e uma "demonstração de artigos para o lar e saúde". Imperdível, dizia no folheto.»
5ª, dia 14, 18h
Associação Bacalhoeiros - Rua dos Bacalhoeiros, 125 - 2º - Lisboa
com a presença da realizadora e seguido de debate moderado por Leonor Areal com a participação da Apordoc
cf. «Censura no Doclisboa» e Doc-list.
cf. «Censura no Doclisboa» e Doc-list.
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